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Avaliador de imóveis

Este blogue pretende, de uma forma simples, esclarecer as questões sobre avaliação de imóveis, máquinas ou de equipamentos, e, ao mesmo tempo, revelar o dia a dia de um avaliador de imóveis!

As taxa de atualização: custo do capital alheio


Vimosno “post” anterior que a taxa de atualização resultaria da estimativa do custo do capital alheio e da estimativa docusto do capital próprio.

Damodaram sugere várias alternativas para aestimativa do capital alheio, nomeadamente aquela que nos parece mais razoável,ou seja, encontrar o custo do capital alheio tendo em conta a taxa de juro demercado e o “spread”, não esquecendo a vantagem fiscal e custos associados,como por exemplo o imposto de selo.

Deste modo, a taxa de custo do capital alheio poderáser estimada da seguinte forma:

(Taxa de juro do mercado + spread)  x (1 – vantagem fiscal) x (1 + imposto deselo)

Com a ajuda de um pequeno exemplo:

Taxa de juro de mercado (Euribor a 6 meses,24/02) = 1,301%
Spread = 5%
Taxa de IRC = 30%
Imposto de selo = 4%

Neste caso temos a taxa de custo do capitalalheio:

(1,301 % + 5%) x (1 – 30%) x (1 + 4%) = 4,59%

Encontramos assim parte da nossa wacc!

As taxas de atualização


Quando estimamos a taxa de atualização ou de desconto queaplicamos nos de fluxos de caixa descontados, muito utilizados na avaliação depatrimónio, a noção a que mais recorremos é a de custo médio ponderado de capital(weighted average cost of capital - wacc).

A wacc é estimada pela seguinte fórmula:

 em que:

D – % de capital alheio na estrutura de capitais
S – % de capital próprio na estrutura de capitais
rd – Taxa de custo da dívida
rs – Taxa de custo do capital próprio
t – Taxa marginal de imposto

Em termos teóricos, a estimativa deve ser feita a partir detransações correntes no mercado para ativos semelhantes ou a partir do customédio ponderado de capital de uma entidade cotada em bolsa. No entanto, estasinformações poderão não estar disponíveis o que não nos poderá impedir deestimar o seu valor.

Nos próximos “post” procuraremos dar resposta à estimativado peso dos capitais próprios e dos capitais alheios nas estruturas definanciamento, à estimativa do custo do capital alheio e à estimativa do custodo capital próprio.

Esta matéria é muito importante e justifica que a avaliaçãode património é multidisciplinar e que não se confina exclusivamente a áreas deengenharia ou arquitetura. 

Gerador de preços para obras de construção civil


Apresentamos uma ferramenta muito útil para os profissionaisda avaliação de imóveis.

É um gerador de preços para a construção civil, que poderáser encontrado em http://www.geradordeprecos.info/.

O que achamos interessante é a forma como aferramenta está construída, de tal maneira que é acessível a qualquer um de nós, mesmo que não sejamos especialistas.  



Tem ainda a vantagem deajustar os preços às várias regiões do país e de aconselhar os materiais mais indicados.

É uma cortesia da empresa CYPE Ingenieros, SA que gostaríamos que continuasse sempre acessível. Ao registarmos-nos no sitio da "internet" da empresa temos acesso a informações adicionais.

Aconselhamos vivamente a visita!

Ainda as imparidades


Voltamos novamente ao tema das imparidades. Éum tema que, a par da avaliação de património, deve estar presente nasoperações contabilísticas de fim de ano que estão a decorrer nas empresas.

Por um lado, para recordar o seu âmbito de aplicação.São de aplicação a todos os ativos exceto os que pertencerem à seguinte lista:

- Inventários (NCRF 18)
- Ativos provenientes de contratos deconstrução (NCRF 19)
- Ativos por impostos diferidos (NCRF 25)
- Ativos provenientes de benefícios deempregados (NCRF 28)
- Ativos financeiros (NCRF 27)
- Propriedades de investimento registadaspelo justo valor (NCRF 11)
- Ativos biológicos (NCRF 17)
- Ativos não correntes detidos para venda(NCRF 8)

Por outro lado, para recordar que umaentidade deve avaliar em cada data de relato se há qualquer indicação de que umativo possa estar com imparidade. Se existir qualquer indicação, a entidadedeve estimar a quantia recuperável do ativo. Independentemente de existir ounão qualquer indicação de imparidade, uma entidade deve também:

(a) Testar anualmente a imparidade de um ativointangível com vida útil indefinida ou um ativo intangível ainda não disponívelpara uso
(b) testar anualmente a imparidade dogoodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais.

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