Arrendamento e Investimento Imobiliário
Decorreuno passado dia 23 de Outubro, na Casa do Infante, no Porto, um excelenteseminário com o tema “Arrendamento e Investimento Imobiliário”, organizado pelaConfidencial Imobiliário e pela Abreu Advogados.
O painelera excelente e contou, entre outros, com a presença do Dr. Arlindo Cunha, Dr.Luís Marques Mendes, Eng. Álvaro Carvalho e da Prof. Dr.ª Olinda Garcia.
Permitimo-nosenumerar alguns “hilights”, cuja interpretação é nossa e não vinculam,obviamente, nenhum dos oradores:
- Osproblemas sociais devem ser tratados com instrumentos de politica social e nãoatravés da lei do arrendamento, por forma a não condicionar o mercado (Dr.Arlindo Cunha);
- Areabilitação urbana deve apostar na mobilidade e estacionamento, tendoflexibilidade para alterar algumas características dos centros históricos. Porexemplo, porque não colocar paineis solares nos telhados? (Dr. Arlindo Cunha);
- Tornaro programa RECRIA mais abrangente, através do quadro comunitário em vigor,terminando com a clausula que restringe as candidaturas a imóveis arrendadoscom contratos anteriores a 1980 (Dr. Arlindo Cunha);
- A CCDRestá a ser mais assertiva nas comunicações de recusa dos projetos, explicandoas razões aos promotores, e também a simplificar os processos de licenciamento.Criou as comissões intersetoriais, fazendo com que os processos não andem deorganismo em organismo e sejam decididos num único local (Eng. Álvaro Guerra);
- A leido arrendamento tem aspetos positivos, mas deveria ter ido mais longe de formaa resolver a questão dos incumprimentos pelos arrendatários de forma maiscélere (Dr. Luís Marques Mendes);
- Nãoexiste um departamento do Estado central com preocupações com a reabilitaçãourbana (Dr. Luís Marques Mendes);
- Nãoexiste estratégia portuguesa para o próximo quadro de apoio quando, noscorredores de Bruxelas, já se andam a constituir “lobies” dos outros parceiros (Dr.Luís Marques Mendes);
- Aindafalta uma série de legislação para que a lei do arrendamento possa entrar emvigor, nomeadamente sobre o Balcão Nacional de Arrendamento e o seguro derendas (Prof. Dr.ª Olinda Garcia);
- OBacão Nacional de Arrendamento, que vai funcionar debaixo do “Citius”, foi umaimposição da “Troika”, que exigiu um mecanismo extrajudicial rápido para osdespejos, com um prazo máximo de três meses.
(Nota: éconvicção da generalidade dos oradores que o Balcão Nacional de Arrendamentonão vai acrescentar rapidez aos despejos, nomeadamente quando os inquilinosrecorrem aos tribunais);
- Éimperioso que os novos contratos sejam deduzidos a escrito, sob pena de seremconsiderados nulos (Prof. Dr.ª Olinda Garcia);
- Noscontratos de arrendamento já não existe prazo mínimo e quando nada for ditoquanto à duração assume-se um contrato de dois anos (Prof. Dr.ª Olinda Garcia);
- Éimportante que as citações para despejo sejam feitas por agentes de execução,solicitadores, advogados ou notários. Desta forma, mesmo que o arrendatário serecuse a assinar a carta de resolução do contrato vale como se tivesse recebido(Prof.Dr.ª Olinda Garcia).
Estes destaques são uma pequena amostra do quanto de importante tratado.
Defacto, foi uma jornada excelente!