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Avaliador de imóveis

Este blogue pretende, de uma forma simples, esclarecer as questões sobre avaliação de imóveis, máquinas ou de equipamentos, e, ao mesmo tempo, revelar o dia a dia de um avaliador de imóveis!

Os logradouros, as desvalorizações da parte sobrante e as expropriações por utilidade pública

As opiniões produzidas neste espaço responsabilizam apenas oseu autor e correspondem à livre afirmação de um direito, devidamentelegitimado, que é o direito à livre expressão.

É, então, normal que venham a surgir criticas, por vezes veementes,ao que é escrito. Todas as criticas, todas mesmo, serão bem vindas e publicadasneste espaço.

Este introito surge porque às vezes não conseguimos calar a nossainsatisfação quanto a situações que emergem no nosso exercício profissional deassessorarmos entidades particulares em peritagens de tribunais.

Generalizando, o caso é o seguinte:

“Um estabelecimento comercial (da área da restauração, hotelaria e diversão noturna) está implantado numterreno cujo parque de estacionamento vai ser expropriado em 50% da sua áreapara atravessamento de uma estrada”.

A entidade expropriante e alguns peritos da lista oficial deperitos de Tribunal alegam o que queremos polemizar:

- O valor do terreno é depreciado em 40% porque o que está aser expropriado serve de logradouro e a capacidade edificativa já estaria todaocupada;
- O facto do estacionamento ficar diminuído em 50% nãodeprecia a parte sobrante.

Refutamos:
- Quando adquirimos um terreno, seja até para habitaçãoprópria e permanente, nunca dizemos ao vendedor “Olhe, esta parte do terrenopago a X €/m2 e esta parte, porque vai servir de jardim e vou esgotar acapacidade edificativa na outra parte, pago a X-Y €/m2”.
O valor de um terreno é, simplesmente, Z €, que correspondemX €/m2 x área do terreno m2.
Mesmo a existência de zonas “non aedificandi” em logradourosnão é em si mesmo razão para depreciação de terrenos;

- Não pode ser feita tábua rasa ao artigo 29º do Código dasExpropriações (Cálculo do valor nas expropriações parciais), nomeadamentequando afirma “Quando a parte não expropriada ficar depreciada pela divisão doprédio ou desta resultarem outros prejuízos ou encargos, incluindo a diminuiçãoda área total edificável ou a construção de vedações idênticas às demolidas ouàs subsistentes , especificam-se também, em separado, os montantes dadepreciação e dos prejuízos ou encargos, que acrescem ao valor da parteexpropriada”.
Não é claro que a supressão de cerca de metade dos lugaresde estacionamento disponíveis conduzirá à diminuição do movimento ou afluênciade clientes à discoteca em causa?
Não é claro que os prejuízos causados à parte sobrante devemacrescentar ao valor da parte expropriada?

A nossa preocupação é ainda maior porque achamos que existe uma inércia muito grande dos intervenientes dos processos de expropriação em pensar de uma forma não formatada e pouco flexível.

Não podemos deixar de trazer estes assuntos à discussão porque é o interesse de muita gente semrecursos que é prejudicado.



  


Obrigado PwC pelos "Desafios do Turismo em Portugal 2014"

A PwC, emcolaboração com o LIDE – Turismo & Gastronomia, apresentou um documentomuito interessante e de leitura obrigatória com o nome “Desafios do Turismo emPortugal 2014”.

 Desafios do Turismo em Portugal 2014Um pouco paradespertar a atenção mostramos aqui algumas das muitas constatações que nosdevem fazer refletir:

- O Turismorepresenta 46% das exportações de serviços e 14% das exportações totais;
- Representa ainda 8%e 10% do PIB;
- O “Travel &Tourism Competitiveness Report 2013” classifica Portugal está 20º lugar noranking global de competitividade e em 5º lugar ao nível dos países da Bacia doMediterrâneo, no setor de Viagens e Turismo;
- Portugal está emlugar 72º no que diz respeito à qualidade e cobertura das estatísticasdisponíveis para o setor do Turismo, de acordo com o “Travel & TourismCompetitiveness Report 2013”;
- Lisboa, Algarve eMadeira são responsáveis por 84% das dormidas de estrangeiros em Portugal;
- Lisboa foi a únicaregião que viu RevPar aumentar nos últimos 10 anos e também a única que viu aprocura crescer a um ritmo superior à oferta;
- Denota-se umaprocura crescente de outras regiões do País, nomeadamente “porto com Douro”;
- Os principaismotivos que estiveram na origem da seleção de Portugal como destino foram (36%)recomendação de familiares, colegas e amigos e (22%) informação na internet;
- O aumento de 1% naavaliação de um hotel (na escala de 100 pontos do “ReviewPro global review índex)gera um aumento de 0,89% no preço, 0,54% na taxa de ocupação e 1,42% no RevPar.


Existem mesmo bastantesrazões para a leitura do documento!

As propriedades de investimento em tempos de crise.

As propriedades de investimento podem ter uma importânciavital nos contas que as empresas apresentam nos seus relatos financeiros.

 Avaliação de propriedades de investimentoÉ um facto a tendência em não se atualizarem devidamenteos valores dos imóveis, qualquer que seja a classe contabilística onde estãoinseridos. No caso das propriedades de investimento é tanto mais grave porquese pode prejudicar o resultado do exercício.

Os ganhos pelo justo valor, nas propriedades deinvestimento, quando não revertem perdas anteriores, vão diretamente aresultados do exercício, o que pode ser uma mais valia para as empresas que seencontrem em dificuldades, apesar de não esconder os resultados operacionais negativos,quando eles existem.

A Norma Contabilística e de Relato Financeiro 11, quetrata estas matérias tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS 40— Propriedades de Investimento. Relembramos aqui algumas definições quevêm plasmadas na norma:

“Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode sertrocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso,numa transação em que não exista relacionamento entre elas.
Propriedade de investimento: é a propriedade (terreno ouum edifício — ou parte de um edifício — ou ambos) detida (pelo dono ou pelolocatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização docapital ou para ambas as finalidades, …”

Define ainda alguns exemplos depropriedades de investimento:

“(a)Terrenos detidos para valorização do capital a longo prazo e não para venda acurto prazo no curso ordinário de negócios;

(b)Terrenos detidos para uso futuro ainda não determinado (se uma entidade nãotiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo dono oupara venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é consideradocomo detido para valorização do capital);

(c) Um edifício que seja propriedade da entidade (oudetido pela entidade numa locação financeira) e que seja locado segundo uma oumais locações operacionais;
(d) Um edifício que esteja desocupado mas detido para serlocado segundo uma ou mais locações operacionais.”

É muito importante ser recordado que deve ser sempredeterminado o justo valor das propriedades de investimento quer seja ”para afinalidade de mensuração (se a entidade usar o modelo do justo valor) ou dedivulgação (se usar o modelo do custo).”

Por outro lado, apesar de não ser obrigatório, o justovalor das propriedades de investimento deve ser estimado ”por um avaliadorindependente que tenha uma qualificação profissional relevante e reconhecida eque tenha experiência recentena localização e na categoria da propriedade de investimento que esteja a servalorizada.”

Normalmente, quer a Ordem dos Revisores Oficiais deContas quer a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas reconhecem comoqualificação profissional a inscrição dos técnicos na CMVM (Comissão do Mercadodos Valores Mobiliários). 


Ojusto valor da propriedade de investimento “reflete, entre outras coisas, rendimentode rendas provenientesde locações correntes e pressupostos razoáveis e suportáveis que representemaquilo que entidades conhecedoras e dispostas a isso assumiriam acerca derendimentos de rendas de futuras locações à luz de condições correntes. Também reflete, numa base semelhante,quaisquer exfluxos de caixa (incluindo pagamentos de rendas e outros exfluxos)”. 

Articulandoesta noção com o estipulado no artigo 45 “ … O vendedor disposto a issoestá motivado a vender a propriedade de investimento nos termos do mercadopelo melhor preço possível...“, com o estipulado no artigo 47 “A melhorevidência de justo valor é dada por preços correntes num mercado ativo de propriedadessemelhantes no mesmo local e condição e sujeitas a locações e outros contratossemelhantes…” e com o estipulado no artigo 48 alínea c) “Projeçõesde fluxos de caixa descontados com base em estimativas fiáveis de futurosfluxos de caixa, suportadas pelos termos de qualquer locação e de outroscontratos existentes e (quando possível) por evidência externa tal como rendascorrentes de mercado de propriedades semelhantes no mesmo local e condição, eusando taxas de desconto que reflitam avaliações correntes de mercado quanto àincerteza na quantia e tempestividade dos fluxos de caixa. “, umapropriedade de investimento deve ser avaliada segundo os seguintes critérios:

-Máxima e melhor utilização para o imóvel, o que na prática aproxima a noção dejusto valor ao valor de mercado;
-Aplicação, preferencialmente, do método comparativo de mercado;
-Se se revelar impossível a aplicação deste método, aplicar o método dorendimento com a noção de fluxo de caixa descontado.

Noentanto, achamos que, prudencialmente, devem ser aplicados estes dois métodos.

Assimsendo, é importante a consulta a um profissional da avaliação, recordando quequer a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas quer a Ordem dos TécnicosOficiais de Contas preferem que as estimativas de avaliação de imóveis sejamrealizadas por técnicosinscritos na CMVM (Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários).

Avaliação Imobiliária e a sua relação com a Depreciação dos Edifícios

O nosso artigo de hoje divulga umatese de mestrado muito interessante, com o título “Avaliação Imobiliária e asua relação com a Depreciação dos Edifícios”, de António José de Sousa Pereira.

Foi realizada no âmbito do MestradoIntegrado em Engenharia Civil - 2012/2013 - Departamento de Engenharia Civil,Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Porto, Portugal, 2013.

Publicamos um pequeno excerto do seu resumo:

“Nesta perspetiva esta dissertação tem como objetivomelhorar o modelo que se considera mais evoluído no cálculo da depreciação.Analisados os diferentes modelos nos resultados a que conduzem e respetivavariabilidade, constata-se que há um processo evolutivo, servindo os anterioresde base à formulação dos seguintes, desde o modelo linear ao modelo deRoss-Heidecke. Com base neste princípio, utiliza-se este método ou modelo paraformular a proposta de melhoria, assentando este objetivo nos estudos maisrecentes realizados, comprovando-se a possibilidade de tratar o edifício não comoum todo, mas procedendo à sua decomposição nos seus elementos construtivos,especificando-os e caracterizando-os.
Verificando-se que o fator tempo ou idade do imóvel édeterminante no cálculo da depreciação, entrando como variável em todos osmétodos, foi dada especial atenção à sua análise com base nos estudos avançadosexistentes para o cálculo da vida útil estimada dos elementos construtivos, introduzindopara o efeito o Método Fatorial.”

Pode ser descarregada em:

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