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Avaliador de imóveis

Este blogue pretende, de uma forma simples, esclarecer as questões sobre avaliação de imóveis, máquinas ou de equipamentos, e, ao mesmo tempo, revelar o dia a dia de um avaliador de imóveis!

Uma publicação bem conseguida …

Já em tempos, no nosso artigo“Cordeiroscom pele de lobo…”, fizemos a apologia das grandes empresas e no papel quedesempenham na informação e disciplina do mercado.

No artigo de hoje lembramos aCushman & Wakefield e o seu “MarketbeatPortugal Spring 2014”.

Apenas alguns destaques denossa inteira responsabilidade, para suscitar o interesse na leitura completado documento:

Avaliação de imóveis / João Fonseca / 919375417

-O salientar do melhorambiente económico no país, com o crescimento do PIB, a diminuição dodesemprego e a recuperação da procura interna;

-O único investimento relevante,no retalho, em 2013, foi a expansão do Algarve Shopping. Para 2014 estáunicamente prevista a abertura do Alegro Setúbal;

-O segmento “prime” docomércio de rua de Lisboa e Porto este dinâmico, em 2013, prevendo-se que assimcontinue em 2014;

-Em linha com os indicadoreseconómicos globais, houve uma ténue melhoria, embora consistente, no mercadoindustrial;

-No setor do Turismodestaca-se o aumento do número de visitantes e de dormidas, na comparaçãohomóloga de 2013/2012, prevendo-se que assim continue em 2014.


Avaliação de imóveis / João Fonseca / 919375417

Surgem portanto alguns sinaisde melhoria, nos vários mercado de investimento imobiliário, que nos fazempensar que talvez o imobiliário já tenha batido no fundo.


Frentes e profundidades!

Asimples existência de dois lotes contíguos, com frentes iguais, em que um delestem uma profundidade muito superior à do outro, não faz com que se apoie aideia de que o de fundo maior seja superior, em valor, à proporção dosrespetivos fundos.


Esta ideia, que subscrevemos plenamente, é partilhada por Alberto Lélio Moreira no seu livro “Princípios deEngenharia de Avaliações”, da editora brasileira Pini, 5ª edição, ISBN85-7266-124-7.

Ovalor da unidade de área junto do alinhamento da rua é maior do que o valor daunidade de área que se acha mais distante do alinhamento da rua e essevalor diminui, progressivamente, à medida que a distância aumenta.

OEng. Alberto Lélio Moreira explica-nos, de uma forma muito simples e objetiva,diversas metodologias empíricas para o tratamento desta problemática:

-Regra4-3-2-1;
-Hipótesede Hoffman;
-Hipótesede Jerret;
-Hipótesede Harper.

Atítulo de curiosidade vamos replicar a “Regra 4-3-2-1”:

-Ovalor de um lote distribui-se 40% no primeiro quarto, a partir da frente, 30%no segundo quarto, 20% no terceiro quarto e 10% no último quarto.


Jáagora, o livro é excelente!

Alguma coisa tem que estar mal!

João Fonseca / Avaliador de imóveis / 919375417Uma avaliação de um imóvel, por muito irrelevante que eleseja, encerra uma série de passos que enumeramos: deslocação ao imóvel e visitaao imóvel em avaliação, prospeção de imóveis comparáveis na envolvente doimóvel em avaliação, consultas a bases de dados imobiliárias e outras fontes deinformação, homogeneização da amostra, elaboração do relatório segundo osmétodos mais apropriados a cada caso e entrega do relatório ao cliente.

A cada um destes passos acrescentemos o tempo que demoracada um a cumprir (No nosso estudo os tempos são mesmo mínimos, para aquelasavaliações de complexidade muito reduzida e quase à porta de casa). Deixamos defor os custos com combustíveis, viaturas, consumíveis, ….

Vamos tomar como justo (que não é) o valor pago a formadoresexternos no âmbito do POPH para ações de formação dos níveis de qualificação 5e 6 que é de 30€/hora;

No fim, façamos as contas:
  
No mínimo dos mínimos, um avaliador deveria receber por cadaavaliação a quantia de 180€, sem contar com os custos conexos a uma avaliação.Relembramos que este estudo é para avaliações muito simples.

Alguma coisa estará mal quando alguns clientes abusam dapressão sobre a classe dos avaliadores e obrigam-nos a uma quase escravaturaeconómica.

Exemplos de clientes?

- O Estado na avaliação extraordinária que realizou noâmbito da ajuda externa, a 0,90€/avaliação;
- A Banca, através das empresas de avaliação, que pagam aavaliadores externos quantias entre os 30€ a 40€, estando os avaliadores aindasujeitos a penalizações se não cumprirem o prazo estabelecido, em regra 3 diasúteis.

É urgente uma tomada de posição das associações da classedos avaliadores (APAE e ANAI) para que estas situações não ocorram.

É urgente que a CMVM, o Banco de Portugal e o Instituto deSeguros também venham a jogo.

Porque não uma tabela de honorários, à semelhança do queocorre com outras classes profissionais?

Neste caso é apropriado o ditado popular “depressa e bem nãohá quem”, ou, por outras palavras, “depressa e barato alguém fica a perder”.

Normalmente os mais vulneráveis!
  

PS.: Louve-se a atitude dos tribunais que permitem, em regra,que o valor mínimo de uma avaliação sejam 3 unidades de conta!


Deixemos a Portaria em Paz!

Hoje vamos sermuito breves.

Para não tirarforça à mensagem.

No seguimentodo nosso artigo “Expropriações:há justiça nos Tribunais?”, transcrevemos um excerto do acórdão do processo 337/04.0TBACN.C1 http://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gifquedá suporte a uma opinião muito própria que temos: 

Deixemos em Paz a Portaria!

“No Ac.TRP de 17/04/2008, proferido no processo0831654 (Relator: Fernando Baptista), considerou-se, na esteira do que supra sereferiu, que “os critérios contidos nos aludidos artºs 26º a 32º do Cód. dasExp. (respeitantes à valorização dos bens) não são vinculativos, mas apenasmeras directivas, que acabam por ser, também, meros instrumentos para se lograrobter o valor real e corrente dos bens a expropriar e, assim, o desideratum constitucional da justa indemnização,apenas sendo legítimos enquanto atinjam, ou sirvam para atingir, esse mesmofim”, de tal forma que “se em determinada situação, se verificar que nãoconduzem ao valor real e corrente do bem expropriado (…) devem ser afastados,adoptando-se outros critérios mais adequados à determinação daquelevalor”.   


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