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Avaliador de imóveis

Este blogue pretende, de uma forma simples, esclarecer as questões sobre avaliação de imóveis, máquinas ou de equipamentos, e, ao mesmo tempo, revelar o dia a dia de um avaliador de imóveis!

Não houve festa na Feira Popular!

Esta semana ocorreu a hasta pública de venda dos terrenos da antiga Feira Popular de Lisboa.

Um acontecimento que estaria votado ao sucesso, a acreditar nas notícias da imprensa e também da própria Câmara Municipal de Lisboa.

Eram chineses, era a Fidelidade, era o Ikea, enfim, como alguém dizia com alguma piada, eram “resmas de candidatos”.

Pelos vistos era toda a gente, menos o moderador deste blogue!

A este respeito, vale a pena relembrar o nosso último artigo de opinião para a “Vida Imobiliária”, entretanto publicado.  O seu título era “Os terrenos da antiga Feira Popular e as bases de valor.”:

Yieds e taxas de atualização. Concordam?

Atualizamos o nosso artigo de 29 de janeiro de 2012, acerca das diferenças entre taxas de atualização e taxas de capitalização.

O desafio que colocamos é: concordam com a opinião expressa?

“É recorrente na avaliação de património que a taxa de capitalização (yield) tenha um valor inferior à taxa de atualização.

Relembramos que aplicamos o conceito de capitalização quando temos uma renda atual que queremos projetar no futuro, ao contrário do conceito de atualização, quando temos uma renda futura que queremos atualizar para a data de hoje.

 

Avaliações de imóveis do Estado

Revisitava-mos o artigo que escrevemos para o nosso colega http://out-of-the-boxthinking.blogspot.pt,de título Avaliaçãodos Imóveis do Estado, quando, resultado da leitura, nos ocorreu verificarse estavam cumpridas as duas promessas feitas na Portaria 96/2015 de 16 deFevereiro.


Entretanto chamou-nosainda a atenção o facto de a Portaria remeter para o Decreto-Lei 60/2002 de 20de março, que seria revogado cerca de oito dias depois!



Quanto às promessasfeitas, elas foram:


“O diretor- geral doTesouro e Finanças define o modo de adaptação dos critérios e das normastécnicas a que se refere o artigo anterior às avaliações promovidas pela DGTF,através de instruções a publicitar no Diário da República e no sítio da DGTF nainternet no prazo de 90 dias contados da publicação da presente portaria.”-Artigo 2º



“Fica autorizado odiretor -geral do Tesouro e Finanças a rever as tabelas em vigor relativas aospagamentos a cargo das entidades interessadas devidos aos peritos avaliadoresde imóveis, bem como das demais despesas resultantes das avaliações, a aprovarnos termos do artigo 111.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.”-Artigo 8º (O disposto no artigo 8.º produziria efeitos no prazo de 180 diascontados da publicação da portaria).



Nenhuma destaspromessas foi cumprida nos prazos estipulados.



Consultado o “site” daDGTF verificamos que os critérios e normas se mantêm inalterados e obedecem aodocumento “Critériose Normas Técnicas a adotar nas avaliações de imóveis no âmbito das atribuiçõesda Direção-Geral do Tesouro e Finanças” e que as avaliações de imóveispromovidas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças são cobrados os honoráriosprevistos na "Tabelapagamento aos avaliadores-2011".

Campos de futebol…

Nas nossas deslocações semanais de trabalho a Lisboa privilegiamosa passagem pela A29/A17/A8.

Na zona de Aveiro deparamo-nos com um estádio de futebol quenão é ocupado por eventos desportivos. Na página de apresentação, na internet, estádemonstrada a sua verdadeira vocação: congressos e conferências, reuniõesempresariais, exposições e “workshops” e, também, casamentos e batizados!

Tanto quanto julgamos saber, pertence a uma empresamunicipal.

Como será avaliado, nas contas da empresa?

Em nossa opinião, como é um ativo especializado e raramentetransacionado (não temos memória de transações de estádios de futebol), aabordagem deve seguir o Deprediated Replacement Cost (método do custo desubstituição depreciado).

Terá de ser estimado o custo de construção de um estádio defutebol atual, equivalente ao existente, adicionado ao custo de aquisição de um terreno com as mesmascaracterísticas, em termos de valorização.

O custo de construção deverá ser depreciado, por exemploaplicando a metodologia de Ross-Heidecke (http://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2011/10/depreciacao-de-bens-imoveis.html).

A questão que poderá ser polémica é o conceito de “estádiode futebol equivalente”. É que este campo foi construído para que o clube dacidade (Beira-Mar) lá jogasse, na primeira divisão. Assim justificava-se a existênciaum com trinta mil utentes.

Só que o Beira-Mar (infelizmente, porque é um clubehistórico) foi relegado para os campeonatos distritais. Assim sendo, não sejustifica um estádio com trinta mil utentes, e também não temos memória, emPortugal, de um casamento com trinta mil convidados.

Cinco mil lugares já chegarão (aliás, o clube já nem jogalá!).

O custo do “estádio de futebol equivalente” ésubstancialmente mais baixo.

E assim está desvalorizada a peça!

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