A nova lei que regula o acesso e o exercício daactividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidadesdo sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradorae dos fundos de pensões, entrou em vigor no passado dia 13 de Novembro.
Entre as principais alterações da nova leiencontra-se o facto, da actividade de perito avaliador de imóveis passar aestar limitada a quem esteja registado junto da CMVM - Comissão do Mercado deValores Mobiliários.
O Diário Imobiliário foi perceber de que forma anova lei traz consequências ao mercado imobiliário. Segundo o advogado Nuno SáCarvalho, responsável pela área de Imobiliário e Construção da Cuatrecasas,Gonçalves Pereira, RL, com a aprovação do novo regime, os peritos avaliadoresde imóveis passaram a estar sujeitos a um procedimento de controlorelativamente ao acesso e ao exercício da sua actividade. No âmbito destecontrolo foram estabelecidos diversos critérios e mecanismos que certamenteterão benefícios para todos os consumidores e intervenientes do sector.
Responsabilidade dos peritos por erros ouomissões dos relatórios de avaliação
O responsável adianta que além das medidasrelativas à independência, qualificação e experiência dos peritos, destaca-seainda a responsabilidade dos peritos por erros ou omissões dos relatórios deavaliação e a responsabilidade solidária e independente de culpa das entidadescontratantes.
Por outro lado, Nuno Sá Carvalho salientaque foram ainda estabelecidos requisitos que conferem maior segurança aosintervenientes do mercado, como é o caso do seguro de responsabilidade civilprofissional contratado a favor de terceiros lesados, ou o facto de aremuneração não poder depender directa ou indirectamente do valor de avaliaçãoou valor do imóvel.
“Finalmente registe-se que a nova lei vemestabelecer um regime sancionatório contra-ordenacional por violação dosdeveres previstos na lei, com coimas até 300 mil euros, que se nos afiguradissuasor de eventuais actos lesivos dos consumidores”, admite.
Para João Fonseca, perito avaliador de imóveis,esta medida uniformiza a legislação, que antes se encontrava dispersa porvários documentos. “Não formalmente, regula, afinal, toda a actividade dosperitos avaliadores de imóveis. Recordo que existem outras entidades que exigemque os avaliadores estejam inscritos na CMVM. São exemplo, a Ordem dosRevisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Contabilistas Certificados”,explica.
Maior transparência ao mercado
João Fonseca, afirma que a nova lei vem aportaruma maior transparência ao mercado e também mais qualidade e responsabilização.O responsável garante que o legislador teve coragem ao separar de uma formamuito clara a avaliação e a mediação de imóveis. “Por exemplo, a partir deagora não vai ser permitido que as empresas avaliadoras de imóveis para asentidades do sistema financeiro também possam mediar a venda de quaisquerimóveis destas entidades. Neste aspeto, a legislação nacional é mais exigenteque algumas instituições internacionais ligadas à avaliação de imóveis”,salienta.
Por outro lado, também exigirá que todos aoavaliadores que estejam inscritos na CMVM e que tenham um vinculo à entidadecontratante. Foi interditada a subcontratação.
O perito assegura que ao definir regras muitoprecisas e muito transversais de conhecimento, com um nível mínimo de créditospara o acesso à profissão, claramente trará mais rigor e mais competência.
“Há, contudo, um aspecto em que a legislaçãopoderia ir mais longe, que era na obrigatoriedade de um número mínimo de horasde formação acreditada, anual e também na obrigatoriedade de que todos osperitos tenham os 45 créditos pedidos na legislação”, salienta.
João Fonseca assegura que as novas exigências,como a obrigatoriedade da existência de um seguro de actividade profissionalpara cada avaliador e de formação mínima, afastará alguns técnicos do mercado.