Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Avaliador de imóveis

Este blogue pretende, de uma forma simples, esclarecer as questões sobre avaliação de imóveis, máquinas ou de equipamentos, e, ao mesmo tempo, revelar o dia a dia de um avaliador de imóveis!

Um método para avaliar máquinas



Noartigo de hoje vamos falar, muito sucintamente, de uma metodologia para avaliarmáquinas: método da depreciação não linear.

Paraa avaliação são necessários os seguintes conceitos:

VUC-Valor de Uso Continuado, valorque assume para a empresa, no pressuposto que contribui para a sua atividadeoperacional, estando em funcionamento e gerando fluxos de caixa.
VSN- Valor de substituição a novo
ID- Idade da máquina
Vu- Vida útil da máquina
Vr- Valor residual

Aestimativa do valor em uso continuado é obtida da seguinte é obtida pelafórmula:
 
Em quea depreciação não linear (DNL) resulta de:



Ainda a Lei 153/2015

O "post" de hoje é a transcrição de um artigo publicado na no jornal online "Diário Imobiliário" e no semanário "Sol", para o qual foi pedida a nossa opinião:

A nova lei que regula o acesso e o exercício daactividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidadesdo sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradorae dos fundos de pensões, entrou em vigor no passado dia 13 de Novembro.

Entre as principais alterações da nova leiencontra-se o facto, da actividade de perito avaliador de imóveis passar aestar limitada a quem esteja registado junto da CMVM - Comissão do Mercado deValores Mobiliários.

O Diário Imobiliário foi perceber de que forma anova lei traz consequências ao mercado imobiliário. Segundo o advogado Nuno SáCarvalho, responsável pela área de Imobiliário e Construção da Cuatrecasas,Gonçalves Pereira, RL, com a aprovação do novo regime, os peritos avaliadoresde imóveis passaram a estar sujeitos a um procedimento de controlorelativamente ao acesso e ao exercício da sua actividade. No âmbito destecontrolo foram estabelecidos diversos critérios e mecanismos que certamenteterão benefícios para todos os consumidores e intervenientes do sector.

Responsabilidade dos peritos por erros ouomissões dos relatórios de avaliação

O responsável adianta que além das medidasrelativas à independência, qualificação e experiência dos peritos, destaca-seainda a responsabilidade dos peritos por erros ou omissões dos relatórios deavaliação e a responsabilidade solidária e independente de culpa das entidadescontratantes.

Por outro lado, Nuno Sá Carvalho  salientaque foram ainda estabelecidos requisitos que conferem maior segurança aosintervenientes do mercado, como é o caso do seguro de responsabilidade civilprofissional contratado a favor de terceiros lesados, ou o facto de aremuneração não poder depender directa ou indirectamente do valor de avaliaçãoou valor do imóvel.

“Finalmente registe-se que a nova lei vemestabelecer um regime sancionatório contra-ordenacional por violação dosdeveres previstos na lei, com coimas até 300 mil euros, que se nos afiguradissuasor de eventuais actos lesivos dos consumidores”, admite.

Para João Fonseca, perito avaliador de imóveis,esta medida uniformiza a legislação, que antes se encontrava dispersa porvários documentos. “Não formalmente, regula, afinal, toda a actividade dosperitos avaliadores de imóveis. Recordo que existem outras entidades que exigemque os avaliadores estejam inscritos na CMVM. São exemplo, a Ordem dosRevisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Contabilistas Certificados”,explica.

Maior transparência ao mercado

João Fonseca, afirma que a nova lei vem aportaruma maior transparência ao mercado e também mais qualidade e responsabilização.O responsável garante que o legislador teve coragem ao separar de uma formamuito clara a avaliação e a mediação de imóveis. “Por exemplo, a partir deagora não vai ser permitido que as empresas avaliadoras de imóveis para asentidades do sistema financeiro também possam mediar a venda de quaisquerimóveis destas entidades. Neste aspeto, a legislação nacional é mais exigenteque algumas instituições internacionais ligadas à avaliação de imóveis”,salienta.

Por outro lado, também exigirá que todos aoavaliadores que estejam inscritos na CMVM e que tenham um vinculo à entidadecontratante. Foi interditada a subcontratação.

O perito assegura que ao definir regras muitoprecisas e muito transversais de conhecimento, com um nível mínimo de créditospara o acesso à profissão, claramente trará mais rigor e mais competência.

“Há, contudo, um aspecto em que a legislaçãopoderia ir mais longe, que era na obrigatoriedade de um número mínimo de horasde formação acreditada, anual e também na obrigatoriedade de que todos osperitos tenham os 45 créditos pedidos na legislação”, salienta.

João Fonseca assegura que as novas exigências,como a obrigatoriedade da existência de um seguro de actividade profissionalpara cada avaliador e de formação mínima, afastará alguns técnicos do mercado.

Já não existem avaliadores de imóveis!

Pela sua atualidade, republicamos hoje o nosso artigo de 18 de dezembro de 2012 para o nosso colega "out-of-the-boxthinking".
</div>
O blogue avaliarpatrimonio.blogspot.com tem como objetivo a partilha de informação, a afirmação da interdisciplinaridade de conhecimentos e de áreas de formação e, por último, dar a conhecer o campo de aplicação muito alargado da gestão e avaliação de património. No entanto, tudo de uma forma pretensiosamente muito simples, que permita ao leitor não familiarizado com a gestão e avaliação de património perceber a importância desta área de conhecimento.

A partilha de informação é uma característica intrínseca do mundo globalizado de hoje à qual não podemos fugir. Os profissionais da gestão e avaliação não devem estar fechados no seu mundo, com a convicção que se dividirem os seus conhecimentos ficam com um mercado mais restrito, mais pobres, e mais vulneráveis numa sociedade eminentemente concorrencial. A perspetiva deve ser precisamente a oposta, devem porfiar na partilha de conhecimento como forma de ficarem mais fortes e tornarem-se mais competitivos.

Vincar a interdisciplinaridade de conhecimentos e áreas de formação é um modesto contributo para que a classe não seja reservada a esta ou àquela disciplina técnica, mas a uma complementaridade de áreas que contribuem para um fim comum, que é realizar um trabalho com zelo e competência. De facto, torna-se penoso assistir a guerras entre associações de classe ou ordens profissionais, tentando circunscrever a gestão e avaliação de património a uma só área de saber. A gestão e avaliação de património é pertença de engenheiros, arquitetos, economistas e tantas outras áreas do saber cujos únicos critérios para exercer a profissão devem ser a competência e o rigor.

É inegável que a avaliação de património está muito ligada ao crédito bancário, quer a empresas quer a particulares, na estimativa do valor das cauções. Se fosse realizada uma qualquer sondagem para questionar a utilidade da avaliação de património, a resposta da quase maioria dos inquiridos seria esta. Queremos afirmar com muita convicção que é muito mais do que isso, diríamos mesmo que é muito mais importante do que isso, sem deixar de dar a devida importância ao nosso trabalho em ações de partilhas, expropriações, valor patrimonial tributário ou outras.

Mas o mundo mudou e o paradigma da profissão também.

Já não faz sentido falar em avaliadores de imóveis mas sim em gestores de património imobiliário. É indispensável enfatizar o contributo decisivo que a gestão de patrimónios imobiliários tem para a economia nacional.

Quando é recorrente falar-se em mercado de investimento imobiliário, a avaliação de património é muito mais que estimar o valor de imóveis pelos métodos tradicionais conhecidos, com especial predileção para o método comparativo, de preferência com pouca estatística envolvida, ou o método do custo, estático, para não ter de analisar o valor da moeda no tempo.

É também isso mas é, fundamentalmente, analisar um mercado, é dominar técnicas de gestão e análise de investimentos, é saber interpretar normas jurídicas, é ajudar a promover a sustentabilidade e o ordenamento do território, é ajudar na reabilitação e revitalização urbana, é participar no planeamento, no licenciamento, na gestão técnica e comercial de patrimónios, é avaliar o risco, é um somatório de muitas particularidades.

Não queremos terminar este pequeno artigo sem referir a importância que a gestão de património pode representar no tecido empresarial português, na conjuntura adversa que o país atravessa.

Temos sublinhado muitas vezes, nos artigos que vamos colocando no blogue, a importância da transição do Plano Oficial de Contabilidade (POC) para o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e a obrigatoriedade das empresas espelharem a sua imagem verdadeira e apropriada, prestando informações económicas e financeiras atempadas, relevantes e credíveis.

Os empresários não se podem esconder numa lógica ultrapassada, em que as reavaliações de imóveis eram ditadas por decreto ou por pedido especial à administração tributária. Devem, sim, utilizar a gestão patrimonial como um instrumento que lhes pode ser favorável numa altura em que precisam de aumentar os seus rácios de solvabilidade e autonomia financeira, em melhorar os seus capitais próprios sem recurso a injeção de capital, em melhorar o seu “rating” nas instituições bancárias, enfim, fazer tudo por tudo para que a sua empresa tenha crédito.

No fundo, o que o blogue avaliarpatrimonio.blogspot.com pretende é “pensar fora da caixa”!

O que mudou desde dezembro de 2012?



Em dezembro de 2012escrevemos o artigo “Não há diferença entre a Maia e a Azambuja”.

Vejamos o que mudou desdeentão:

  Fonte: CBRE

Adaptação: Formatos, L.da



Fonte: CBRE
Adaptação: Formatos, L.da

À semelhança de outrosmercados, o mercado de logística já atingiu o seu ponto mais baixo e recuperasustentadamente.

De acordo com ametodologia da consultora Renda Prime “Representa o valor máximo da renda quepode ser esperado no período em análise para um espaço de dimensão standard[adequado à procura nessa localização, de elevada qualidade e situado na melhorlocalização. A Renda Prime não incorpora os incentivos comummente praticados nomercado nesse período.” e Yield Prime “Representa a yield mais baixa que podeser esperada no período em análise para a aquisição de um imóvel de Classe A,situado numa localização privilegiada, totalmente arrendado e com rendas demercado. Considera-se imóvel de Classe A o que tem uma construção recente,equipamento moderno e layout eficiente.”

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Links

As minhas páginas:

Arquivo

  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2019
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2018
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2017
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2016
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2015
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2014
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2013
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2012
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2011
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D