A teimosia de Rui Rio
Reza a estória da reabilitação e revitalização urbana dacidade do Porto que esta não teria começado se não fosse a habitual teimosia doautarca da cidade.
Por alturas do XV Governo Constitucional de Portugal, JoséManuel Durão Barroso comoPrimeiro-Ministro e Manuela Ferreira Leite como Ministra das Finanças receberiamtelefonemas, dia sim, dia não, de Rui Rio, a alertar para a necessidade delegislar para ser possível a reabilitação urbana de zonas históricas e das áreascriticas de recuperação e reconversãourbanística (ACRRU) da autarquia.
A muito custo surgiu o Decreto-Lei nº 104/2004, de 07.05,que funcionou como arranque de toda a reabilitação urbana, fenómeno hojetransversal a todo o país.
Este decreto permitiu a criação das sociedades dereabilitação urbana (SRU´s), empresas municipais, que agilizam o processoatravés da definição de unidades de intervenção (UI), com os seus documentosestratégicos. As UI, em regra, correspondem a quarteirões.
Quarteirão das Cardosas - Porto (Fotografia gentilmente cedida pelo Arquiteto Silvano Rego)
Tendo sido uma legislação desenvolvida num curto lapso detempo, tem algumas lacunas que se pretenderam resolvidas através de um novoDecreto-Lei, o n.º 307/09 de 23.10.
A legislação atrás referida, em complemento com o PlanoDiretor Municipal da cidade do Porto (nomeadamente os artigos 80º a 84º) e o Sistema de Informação Multi-critério dacidade do Porto (SIM-Porto), constituem os baluartes da reabilitação,regeneração e revitalização da baixa e centro histórico.
Tem aspetos inovadores, que podem ser replicados noutras circunstânciase lugares, de que destacamos a possibilidade de concessão de direitos deconstrução.
Sucintamente, quem recuperar imóveis dentro da ACRRU temdireitos acrescidos de construção na periferia.
É uma forma inteligente de convidar os privados a investiremdo centro da cidade.