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Avaliador de imóveis

Este blogue pretende, de uma forma simples, esclarecer as questões sobre avaliação de imóveis, máquinas ou de equipamentos, e, ao mesmo tempo, revelar o dia a dia de um avaliador de imóveis!

Algumas dicas para o avaliador de imóveis (e não só)!

http://www.formatos.ptExistem um conjunto de regras queorientam a nossa conduta, enquanto entidade que exerce a profissão de avaliadorde imóveis. Exercemos a nossa atividade com rigor, transparência ecompetitividade. Fazemos também questão de partilhar os nossos conhecimentos e denão nos abstermos de estar continuamente em formação.

Foi neste últimoâmbito que voltamos a folhear o livro "Avaliação de activos imobiliáriosde rendimento em Portugal", editado pela Vida Económica, ISBN978-989-95250-9-2.  Já tivemos a oportunidade de aconselhar a sua leitura nonosso artigo em http://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2011/09/o-livro-avaliacao-de-activos.html.

É um livro muitointeressante, uma edição da VidaImobiliária para uma ação conjuntaIPD/Imométrica, que se mantém atual em aspetos que consideramos relevantes.

Tomamos aqui ainiciativa, e a liberdade, de revelar alguns desses aspetos, que são muitoúteis na avaliação de imóveis. Por exemplo:

- na estimativa dovalor de mercado, os impostos incidem diretamente sobre os imóveis,independentemente do regime fiscal da entidade que o detém. Por exemplo, seavaliarmos um imóvel de uma Misericórdia, que está isenta de IMI, devemos considerareste valor na estimativa do valor de mercado;

- o avaliador nãodeve ignorar a existência de riscos ambientais, sugerindo, se necessário,auditorias ambientais;

- na avaliação deescritórios com estacionamento, se utilizarmos o método comparativo de mercado,deve ser sempre considerado um valor para a área de escritórios e outro paracada lugar de estacionamento;

- ainda no métodocomparativo de mercado, os critérios de comparabilidade são os negócioscomparáveis com identificação das partes, negócios comparáveis mas confidenciais,“asking prices” e índices de referência do mercado;

- o período mínimo deanálise num Discount Cash Flow/Fluxo de Caixa Descontado (DCF) é de cinco anos,salvo se existirem contratos de arrendamento por períodos superiores a cincoanos ou se estiverem previstos investimentos ou alterações com impacto para alémde cinco anos.

- a classificaçãodos centros comerciais:

João Fonseca / Avaliador de imóveis

São apenas umapequena parte do que pode ser lido!

Esperamos, destaforma, suscitar a curiosidade dos nossos leitores para a releitura obrigatóriade uma publicação, apesar de já ter sido apresentada há alguns anos!

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