A revista “Revisorese Auditores”, número 68, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas,publicou um artigo muito interessante sobre o justo valor de imóveis, deautoria de António Miguel Valente Martins, Professor Auxiliar da Universidadeda Madeira.
Faz uma ligação muito precisa entre o justo valor e asmetodologias de avaliação que devem ser aplicadas para a sua estimativa.
Existem aspetos que gostaríamos de salientar, mesmo quealguns numa perspetiva crítica.
Começamos por enaltecer a postura do autor ao afirmar aavaliação imobiliária como uma atividade multidisciplinar que requer um amploleque de conhecimentos.
Já não estamos de acordo quando exclui o método da regressãomúltipla como abordagem ao justo valor. De facto, esta será a forma maiscorreta de se abordar o comportamento do mercado, sempre que seja possível aplicar,porque retira qualquer subjetividade ao processo de avaliação.
O artigo tem uma explicação muito clara diversos aspetos quesão indispensáveis quando estimamos o justo valor. Falamos, por exemplo, dahierarquia do justo valor, da noção de mercado principal e da utilização do “máximoe melhor uso” para o imóvel.
Finalmente, outro aspeto que discordamos fortemente são asconsiderações feitas sobre a intervenção dos peritos avaliadores de imóveis.
Segundo o autor, as normas internacionais de contabilidadenão o exigem, apenas é aconselhada para as propriedades de investimento.