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Avaliador de imóveis

Este blogue pretende, de uma forma simples, esclarecer as questões sobre avaliação de imóveis, máquinas ou de equipamentos, e, ao mesmo tempo, revelar o dia a dia de um avaliador de imóveis!

O Dr. Paulo Morais deveria saber?!

João Fonseca / avaliação de imóveis /919375417 / www.formatos.ptHabituamo-nos a apreciar a coragem com que o Dr. Paulo Morais emite as suas opiniões incómodas para certos poderes instalados e, nesse sentido, tem toda a nossa admiração.

No entanto, atingiu uma tal notoriedade que o obriga a ter ponderação e certeza no que afirma. De facto, não pode ter afirmações pouco sustentadas que induzam a opinião pública menos preparada em erro. Referimo-nos às afirmações produzidas aos microfones da Rádio Renascença, no passado dia 17 de junho:

“Não existe, em Portugal, um verdadeiro mercado de arrendamento. Os especuladores imobiliários têm casas e não as querem arrendar, porque, tendo o património titulado em fundos de investimento imobiliário, estão isentos de impostos, nomeadamente IMI e IMT.”

Não é verdade que os fundos de investimento estejam isentos de impostos.

Basicamente, existem dois tipos fundos de investimento imobiliários (FII): fechados e abertos.

Nos FII fechados, em que existe um número de unidades de participação fixa, a entrada ou saída de investidores está vedada durante a duração do fundo, ao contrário dos FII abertos, em que o alvo é o público em geral, e que podem comprar ou vender livremente unidades de participação.

Quanto à fiscalidade:

-A isenção em sede de IMI e IMT existiu para todos os fundos só até 2005;

-De 2005 a 2009, os fundos fechados perderam 50% da isenção;

-A partir de 2009 só os fundos abertos e alguns fundos "especializados" mantêm algumas isenções. 

-Nos FII Fechados vigora respetivamente o disposto nos artigos 1º e 112º n.º 1 do CIMI e nos artigos 12º n.º 1 e 17º n.º 1 c) e d) do CIMT;

-Os rendimentos obtidos pelos participantes nos FII têm a mesma carga fiscal dos rendimentos obtidos por participações em FIM.

- São ainda passiveis de IMT a adjudicação de bens imóveis como reembolso em espécie de unidades de participação decorrente da liquidação de fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular e por fusão de tais sociedades entre si ou com sociedade civil, bem como a fusão de fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular.


Refira-se que os fundos abertos de subscrição publica foram durante muitos anos a forma dos contribuintes com menores recursos obterem rendimentos superiores aos tradicionais depósitos a prazo.

Quem olha com atenção o mercado de investimento imobiliário sabe que a ferramenta “fundos de investimento” é cada vez menos interessante.

Achamos que o Dr. Paulo Morais deveria explicar melhor o que quis dizer para que possamos continuar a reconhecer a lucidez que sempre o caracterizou.

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