O “justo valor” e o “valor de mercado”
Folheávamos, por acaso, a revista TOC 111 de Junho 2009, da,na altura, Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, quando nos deparámos com oquadro da figura 1:
Mereceu-nos uma reflexão o aspeto particular evidenciado de entender o “justo valor” como o “valor realizável liquido”, que, em tese, corresponderia ao “valor de mercado”.
A nossa opinião, modestamente, é que esta consideração é umpouco redutora do que pode ser considerado como “justo valor”, sobrepondo esteconceito ao conceito de “valor de mercado”.
Tentaremos, neste e no próximo artigo, demonstrar que o “valorde mercado” não corresponde, exatamente, ao “justo valor”.
De acordo com o normativo contabilístico, nomeadamente aNCRF 7, devemos considerar “justo valor: é a quantia pela qual um ativo podeser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas aisso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas”.
Mais adiante, a mesma norma refere que “O justo valor deterrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com baseno mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadoresprofissionalmente qualificados e independentes. O justo valor de instalações eequipamentos é geralmente o seu valor de mercadodeterminado dor avaliação” e também que “Se não houver provas com base nomercado do justo valor devido à natureza especializada do item do ativo fixotangível ou se o item for raramente vendido, exceto como parte de umnegócio em continuação, uma entidade não deve utilizar o método derevalorização”.
Por valor de mercado, na avaliação de património, entendemoscomo o “valor pelo qual um bem pode ser transacionado, num mercado livre ecompetitivo e após um determinado período de tempo razoável, em que osintervenientes atuem de livre vontade, sem qualquer interesse particular econhecedores de toda a informação relevante”.
No próximo artigo, e partindo das frases destacadas,tornaremos a este debate com um exemplo prático, em que o “justo valor” poderáser substancialmente ao superior ao “valor de mercado”, o que poderá afetar significativamente as contas de uma empresa e a sua relação com a Banca.

