Vantagens fiscais dos Fundos de Investimento Imobiliário.
São várias as vantagens fiscais dos Fundos de Investimento Imobiliário, o que proporciona uma grande atractividade por estes produtos:
-Desde logo com a isenção do pagamento de IMT e logo quando se dá a transacção. De facto, nas aquisições ditas “normais” o IMT é pago e depois reembolsado;
-Isenção do pagamento de IMI;
-Os rendimentos obtidos nos Fundos de Investimento Imobiliário são tributados a taxas liberatórias, normalmente mais favoráveis do que as taxas que resultariam do englobamento de rendimentos. As taxas liberatórias liberam o contribuinte da obrigação do englobamento dos rendimentos a elas sujeitos, que sofrem um tratamento fiscal separado com retenção na fonte a uma taxa proporcional