Vida útil
Reforçamos mais uma vez que as opiniões aqui expressas são única eexclusivamente da nossa responsabilidade e da análise que fazemos dos diversosnormativos. Por isso admitimos, e até desejamos, a polémica e a dialética.
Vem esta pequena introdução a propósito de um conceito aparentementeinofensivo mas que se reveste de uma importância extrema: vida útil, do pontode vista contabilístico.
Vejamos o que diz a norma (NCRF 7 – Ativos fixos tangíveis):
“Vida útil: é:
(a) O período durante o qual uma entidade espera que um ativoesteja disponível para uso; ou
(b) O número de unidades de produção ou similares que uma entidade esperaobter do ativo.”
É legitimo inferir-se que ao afirmar-se que é o período de tempo durante oqual uma entidade espera que um ativo esteja disponível estamos também aconsiderar que a vida útil contabilística pode ser diferente da vida útilfuncional de um ativo.
Talvez com um pequeno exemplo, recorrendo ao absurdo, possamos explicarmelhor:
- Uma empresa adquire um pavilhão industrial, no estado de novo, com umavida útil funcional de 60 anos, mas regista-o na contabilidade com uma vidaútil de 5 anos.
É isto possível?
Achamos que sim. A empresa espera que dali a cinco anos vá mudar de instalações,para outras de maior dimensão, e que vai alienar as que acabou de adquirir. Defacto, o “O período durante o qual uma entidadeespera que um ativo esteja disponível para uso” é de cinco anos!
O impacto da vida útil de um bem poderá ser relevante no trianguloExcedentes de revalorização / Resultados transitados / Valor residual ("éa quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de umativo, após dedução dos custos de alienação estimados, se o ativo já tivesse aidade e as condições esperadas no final da sua vida útil") e,consequentemente, na apresentação das contas de uma empresa.
Do ponto de vista da avaliação de património levanta-se a questão de sabercomo estimar o valor residual já que a vida útil deve ser determinadapelos órgãos de gestão das empresas.
Tradicionalmente, a avaliação de imóveis resulta da aplicação de um dostrês métodos: método comparativo de mercado, método do rendimento e método docusto. Qualquer um deles permite a estimativa do valor residual?
Estamos em crer que só o método do rendimento está em condições deresponder ao desafio, porquanto é o único que permite estimar o valor residual,corretamente, função da vida útil determinada (medimos bem as palavras) para obem.
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(Este artigo foi escrito por João Fonseca, Avaliador deImóveis, telefone 919375417, endereço de correio eletrónico joao.fonseca@formatos.pt. A empresade referência é www.formatos.pt ededica-se à avaliação de imóveis)

